Plano de Logística Sustentável

Dispõe sobre a criação e competências das Unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE, ACESSIBILIDADE E INCLUÃO 

Art. 1º: Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 bem como nos demais conselhos, devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ). 


OBJETIVOS

Objetivos Gerais:

O PLS TRT22 tem como objetivo instituir e implantar projetos que estabeleçam práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos no âmbito do Regional, conduzir as atividades jurisdicionais de modo a realizar as ações dos macros desafios do Poder Judiciário gerando o mínimo de impacto no meio ambiente e com qualidade de vida no trabalho;

Objetivos Específicos:

PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS)

Para fazer o download do Plano de Logística Sustentável (PLS), em atenção ao art. 5º da Resolução CNJ nº 400/2021 , clique no link logo abaixo: