Plano de Logística Sustentável
Dispõe sobre a criação e competências das Unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).
UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE, ACESSIBILIDADE E INCLUÃO
Art. 1º: Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 bem como nos demais conselhos, devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).
OBJETIVOS
Objetivos Gerais:
O PLS TRT22 tem como objetivo instituir e implantar projetos que estabeleçam práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos no âmbito do Regional, conduzir as atividades jurisdicionais de modo a realizar as ações dos macros desafios do Poder Judiciário gerando o mínimo de impacto no meio ambiente e com qualidade de vida no trabalho;
Objetivos Específicos:
Sensibilizar o público interno e externo para o consumo consciente dos recursos naturais e financeiros;
Colaborar para o aperfeiçoamento da gestão de modo a alcançar o objetivo que se propõe em sua visão de futuro, um dos pilares da sua identidade organizacional, que é ser reconhecido até 2020, como justiça de excelência, que valoriza pessoas e promove cidadania.
Melhorar a qualidade de vida e a integração do corpo funcional e força de trabalho auxiliar;
Ampliar a gestão de resíduos sólidos na instituição.