Gestão de Resíduos

Objetivo: implementar o Decreto n. 5.940/2006 e Resolução CSJT 103/2012de forma eficiente.

Ações:

1ª Ação: Ampliação da coleta seletiva para todo o Estado.

  • Unidade Responsável: Coordenadoria de Serviços Gerais e Unidade Socioambiental.

  • Detalhamento: Aquisição de novos coletores, realização de treinamento aos executores dos serviços de zeladoria e limpeza, utilização de placas sinalizadoras e adesivos para orientar o descarte correto.

  • Meta: Ampliação dos tipos de materiais destinados à reciclagem.

2ª Ação: Destinação adequada de resíduos perigosos.

  • Unidade Responsável: Coordenadoria de Serviços Gerais e Unidade Socioambiental.

  • Detalhamento: Implantação de coleta de pilhas e baterias e contratação de empresa para descarte adequado de lâmpadas fluorescentes.

  • Meta: Ampliação dos tipos de materiais destinados à reciclagem.

3ª Ação: Destinação adequada de cartuchos e toners.

  • Unidade Responsável: Unidade Socioambiental e Almoxarifado.

  • Detalhamento: Destinação de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos através da logística reversa.

  • Meta: Ampliação dos tipos de materiais destinados à reciclagem.

4ª Ação: Informação de dados ao corpo funcional.

  • Unidade Responsável: Unidade Socioambiental e ASCOM.

  • Detalhamento: Criação da página da Unidade Socioambiental no sítio da Instituição.

  • Meta: Ampliação dos tipos de materiais destinados à reciclagem.